terça-feira, 22 de setembro de 2009

Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite", da TV Globo, envolvendo animais

Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite", da TV Globo, envolvendo animais

Fonte: TJ/Ceará

O Juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou "a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos". A decisão foi proferida nessa 3ª.feira (15/09) e o diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o "Boninho", foi intimado para o cumprimento da ordem, sob as penas legais.

O processo nº 2009.0026.8968- 8/0 é uma ação civil pública ambiental (com pedido liminar) de autoria do Ministério Público Estadual contra a TV Globo (Globo Comunicações e Participações S/A). O Ministério Público acatou a denúncia da União Internacional Protetora de Animais (UIPA) que enviou cenas gravadas do programa nos dias 30 de julho, 2 de agosto, 13 de agosto e 16 de agosto, nas quais os participantes matam galinhas com golpes de faca, comem olhos de cabra, assim como se alimentem de peixes vivos e "embriões" de galo. Em sua decisão, o magistrado afirma que "o tratamento ao qual foram submetidos os referidos animais vivos é de translúcida e gratuita crueldade e objetivaram tão somente o transpor de uma prova e a conquista de audiência televisiva com a exibição de cenas bizarras, atraentes a muitos, em detrimento do respeito aos demais seres vivos e à vida, fazendo-se uma dissimulada apologia à indiferença de sua destruição". O juiz fixou ainda, multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da proibição, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com base no artigo 798 do Código de Processo Civil e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85.

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