quarta-feira, 22 de julho de 2009

Um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil

A presidência da Câmara dos Deputados negou o pedido de reexame de despacho apresentado pelo pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP). A questão de ordem nº475/2009 pedia a análise do despacho que indeferiu o recurso n.º 260/2009.
Este recurso foi apresentado pelo deputado para contestar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que concluiu pela constitucionalidade do PL 4.548/98, cujo propósito é a retirada da expressão “domésticos e domesticados” do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), descriminalizando, assim, atos de abuso contra esses animais.
Trata-se de um PL claramente inconstitucional, pois, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público vedar práticas que submetam animais à crueldade, independentemente da espécie.
Como você pode ajudar?
A retirada da expressão “domésticos e domesticados” da Lei de Crimes Ambientais significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente no país, favorecendo a impunidade. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de cães, galos, canários, entre outros animais, seria dificultado ao extremo.
Atualmente, o PL 4.548/98 encontra-se pronto para ir ao Plenário da Câmara para votação, embora não haja previsão para a matéria ser pautada. O momento é delicado, sendo de suma importância que todos aqueles que desaprovam maus-tratos contra os animais se manifestem.
Entre em contato com os deputados federais do seu estado e peça que votem CONTRA o PL 4.548/98.
Veja aqui a lista com os contatos de todos os deputados federais. (arquivo em Excel 188KB)

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